Alguns servidores públicos municipais da área da Saúde procuram o Vereador Lico solicitando que ele intercedesse junto ao poder público para que o Secretário de Saúde e Presidente da Fundação de Saúde, o Sr. Jorge Corrêa Neto cumpra a Lei Municipal nº 6.568 de 03 de dezembro de 2001 (acesse a lei), que “Dispõe sobre a reorganização do Quadro de Servidores da Fundação Municipal de Saúde – Pró-saúde de Sete Lagoas”.
Fizeram inúmeras reclamações e demonstraram grande indignação pela atitude arbitrária do secretário Jorge Corrêa que, sem qualquer embasamento legal vem descumprindo os artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 6.568/2001. Sem lei específica e ferindo os direitos trabalhistas, o secretário reduziu o salário de alguns profissionais da Categoria da Classe IV que trabalham no Pronto Atendimento Central em aproximadamente 50%, extinguindo os plantões previstos no art. 5º da mencionada Lei, benefício adquirido a mais de dez anos.
Não satisfeito, o secretário agora insiste em extinguir o pagamento de plantões desta essencial categoria que presta serviços no SAMU, HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR FLÁVIO D’AMATO, PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MOZART LOBATO e no PRONTO ATENDIMENTO DO BELO VALE.
A atitude do Sr. Jorge Corrêa Neto fere todas as Normas Legislativas, pois para revogar uma lei em vigor é necessário a apresentação de Projeto de Lei.
Buscando solucionar o problema o vereador Lico apresentou em reunião ordinária na Câmara Municipal o requerimento nº 149/2011, onde recebeu o apoio dos demais vereadores que assinaram o requerimento e encaminharam ao Prefeito Municipal Mário Márcio Maroca.
Fizeram inúmeras reclamações e demonstraram grande indignação pela atitude arbitrária do secretário Jorge Corrêa que, sem qualquer embasamento legal vem descumprindo os artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 6.568/2001. Sem lei específica e ferindo os direitos trabalhistas, o secretário reduziu o salário de alguns profissionais da Categoria da Classe IV que trabalham no Pronto Atendimento Central em aproximadamente 50%, extinguindo os plantões previstos no art. 5º da mencionada Lei, benefício adquirido a mais de dez anos.
Não satisfeito, o secretário agora insiste em extinguir o pagamento de plantões desta essencial categoria que presta serviços no SAMU, HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR FLÁVIO D’AMATO, PRONTO SOCORRO MUNICIPAL MOZART LOBATO e no PRONTO ATENDIMENTO DO BELO VALE.
A atitude do Sr. Jorge Corrêa Neto fere todas as Normas Legislativas, pois para revogar uma lei em vigor é necessário a apresentação de Projeto de Lei.
Buscando solucionar o problema o vereador Lico apresentou em reunião ordinária na Câmara Municipal o requerimento nº 149/2011, onde recebeu o apoio dos demais vereadores que assinaram o requerimento e encaminharam ao Prefeito Municipal Mário Márcio Maroca.