segunda-feira, 12 de março de 2012

Indicação 30/2011: Patrulha Escolar

No dia 16 de novembro de 2011, o vereador Marcelo Freitas de Oliveira – LICO apresentou junto a Câmara Municipal de Sete Lagoas a Indicação nº 49/2011 que diz: “O Vereador que este subscreve, no uso e gozo de suas prerrogativas, vem por meio deste expediente, apresentar a Vs. Exas. com fundamento na Resolução nº 1072/2011, a presente indicação, na qual solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Mario Marcio Campolina Paiva, a sugestão da implantação do Programa “PATRULHA ESCOLAR”, nos moldes do Programa em vigor nas escolas da cidade de Curitiba, capital do Paraná, visando à busca de soluções para os problemas de segurança encontrados nas escolas municipais nesta cidade de Sete Lagoas.

A justificativa apresentada para a implementação do programa é de que segundo pesquisas realizadas, este programa cumpre o objetivo de reduzir a violência e a criminalidade nas escolas e nas suas proximidades, dando maior tranqüilidade e segurança aos alunos, professores, funcionários e as instalações dos estabelecimentos escolares. Seu objetivo é a prevenção de, superlativamente a repressão aos crimes e atos infracionais, assessorando a comunidade escolar a encontrar os caminhos da segurança através de trabalhos de reflexão, palestras e organização para a ação em parceria com a polícia militar especialmente capacitados que conhecendo a realidade da comunidade escolar, buscam medidas que minimizem a ação de criminosos nas escolas e suas proximidades.

A participação efetiva de todas as autoridades locais juntamente com a comunidade escolar nas reflexões sobre a realidade não desejada, as soluções para mudanças e o compromisso de cada um para juntos se chegar à realidade projetada é a retomada para a conquista do sentimento de segurança e das áreas do crescimento social. O processo educativo deve ser constante e certeiro para que os resultados sejam satisfatórios.

A referida indicação foi aprovada no dia 22 de novembro do ano de 2011.

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