sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Indicação 30/2011

No dia 26 de agosto de 2011, o vereador Marcelo Freitas de Oliveira – LICO apresentou junto a Câmara Municipal de Sete Lagoas a Indicação Nº 30/2011 que diz: “O Vereador que este subscreve, no uso e gozo de suas prerrogativas, vem por meio deste expediente, apresentar a Vs. Exas. com fundamento na Resolução nº 1072/2011, a presente indicação, na qual solicita que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Mário Márcio Campolina Paiva, a sugestão de Projeto de Lei, instituindo Projeto de Ensino Profissionalizante no Presídio e na APAC de Sete Lagoas, visando inserir presos e internados no mercado de trabalho.” 
 
A justificativa apresentada para a implementação do projeto de lei é de que “a crise no sistema penitenciário brasileiro é medida pelo alto índice de reincidência criminal, pela superlotação e pelo tratamento desumano dispensado à pessoa presa – apontada às autoridades a necessidade de urgentes mudanças. Vários estudos tem associado os surtos de violência, ocorridos entre os presidiários às deficiências da vida carcerária a que os presos são submetidos, deficiências representadas pela ociosidade, considerada elemento agravante do desenvolvimento de planos criminosos que visam atingir a sociedade. (...) A capacidade carcerária em Sete Lagoas é para 300 reclusos e já conta com aproximadamente 500 detentos. Os presídios sofrem diariamente com o déficit de vagas esbarrando no alojamento subumano da população carcerária.
As prisões atualmente não recuperam e sua situação na maioria das vezes é tão degradante que são rotuladas com expressões como sucursais do inferno, universidade do crime e depósitos de seres humanos. O encarceramento puro e simples não apresenta condições para a harmônica integração social do condenado, como preconizada na Lei de Execução Penal. Punir, encarcerar e vigiar não basta. É necessário que se conceda à pessoa de quem o Estado e a sociedade retiraram o direito à liberdade o acesso a meios e formas de sobrevivência que lhe proporcione as condições de que precisa para se reabilitar moral e socialmente.
Paralelamente, outro fator preocupante é o perfil da criminalidade no país. Segundo dados do Censo, a maior parte da massa carcerária brasileira é composta de jovens em idade ativa (54,53% têm menos de 30 anos); de baixa escolaridade (97% são analfabetos ou sem-analfabetos); com grande inserção na prática de crimes de furto e roubos (47%) e um alto índice de reincidência (85%). Define-se a pena de prisão como sendo um recolhimento temporário e suficiente ao preparo do indivíduo para o retorno ao convívio social. Neste sentido a Lei Penal prevê o desenvolvimento de condições para que, separado da família, dos amigos e de outras relações socialmente significativas, o preso possa refletir sobre o ato criminoso e corrigir o desvio de seu curso.
Contudo, o senso comum é que, na prisão, o preso deve sofrer mais que o castigo definido pela justiça para pagar pelo crime cometido; esquece-se que o confinamento é a punição máxima que um indivíduo pode ter. Claro é que a sociedade, a cada agressão sofrida, passa a defender mais punições como forma de proteção e como saída para a redução da criminalidade.
O tratamento dispensado à pessoa presa é sempre punitivo e de concessão. São anuladas a capacidade de iniciativa, a estima e o pouco que resta de valores morais e éticos. Diante desse quadro, muitas discussões ainda convergem à ideia de que a solução do problema está na construção de mais estabelecimentos prisionais. Acredita-se, porém, que a questão penitenciária não se resolverá unicamente através da criação de vagas em estabelecimentos penais; a superlotação nos presídios, mais do que um problema institucional, é um problema social, pois, quando a cadeia não cumpre seu objetivo de correção de indivíduos moral e socialmente “desajustados”, é a sociedade civil que sofre, com a ameaça e a insegurança crescentes.
Nas prisões a reeducação é fundamental e deverá ser feita através da implantação de frentes de trabalho, cujo objetivo não se resume em retirar a pessoa presa da ociosidade, mas também a abrir perspectivas de sua inserção futura na sociedade, por meio da profissionalização e da perspectiva de emprego digno. É nesse sentido que se acredita poder reduzir o circuito vicioso e reiterado do mundo do crime que se mantém na maior parte dos presídios brasileiros.
O segundo motivo pelo qual a pessoa presa resolver frequentar a escola é quebrar a ociosidade a que está submetida à grande maioria. Cabeça vazia é oficina do Diabo, ditado corrente entre eles.
A qualificação profissional da pessoa presa é condição sine qua non para sua areinserção no mercado de trabalho. A quase totalidade da população carcerária brasileira não tem formação profissional. Muitos nunca exerceram uma atividade laboral regular; outros exerciam a margem das leis trabalhistas; outra parcela vivia do produto do crime.
O programa de formação profissional deve, obrigatoriamente, buscar a empregabilidade. Caso contrario, perde-se tempo, dinheiro e o pior, gera-se uma frustração muito grande na pessoa presa.
O curso profissionalizante e o trabalho criaram hábitos essenciais ao ser humano e alcançaram os seguintes objetivos:
- preparar a pessoa presa para o trabalho livre
- diminuir a ociosidade nas prisões
- gerar renda para auxiliar no sustento de sua família e de pequenas despesas pessoais na prisão, contribui para o resgate da auto-estima e o desenvolvimento da consciência de cidadania dos condenados.
É importante mencionar que as atividades laborais poderão se tornar auto-sustentáveis.
O benefício será para a sociedade, pois aumentará a perspectiva do condenado quando deixar a prisão. ele terá mais possibilidades de ser inserido na sociedade e arranjar um trabalho digno.
Empresas terão incentivo fiscal municipal para contratar presos e ex-presos. O projeto também cria reservas de vagas para presos em obras publicas e permite gravação de conversas de presos do regime disciplinar diferenciado.
Ao mesmo tempo, o projeto prevê que a administração pública municipal ao fazer a contratação de Mas de obra terceirizada, que deverá reservar um percentual de vagas para presos e ex-presos.
Segundo o projeto, o trabalho do preso em regime fechado, prestado no interior do estabelecimento penal, poderá ser remunerado, conforme convênio elaborado pela administração penitenciária com o tomador de serviço, não podendo o salário ser inferior a três quartos do salário mínimo.
Em outra frente. O projeto estabelece que as visitas ou ligações telefônicas feitas ao preso em regime disciplinar diferenciado, por qualquer pessoa, salvo por agente público devidamente autorizado, serão objeto de monitoramento, com gravação, para prevenir a prática de novos crimes ou o envio de determinações a membros de grupos criminosos organizados, quadrilhas ou bandos.
As gravações serão examinadas pelo diretor do estabelecimento penitenciário ou por comissão por ele instituída e ficarão à disposição do Juízo da Execução e do Ministério Público
A referida indicação foi recebida pela Casa Legislativa no dia 23 de agosto do ano de 2011.

domingo, 6 de novembro de 2011

Pedido de Providência 797/2011: reparos e/ou recuperação dos passeios da Lagoa Paulino, Lagoa Boa Vista e Praça do CAT

Objetivando garantir a segurança e respeito aos transeuntes, cidadãos idosos e portadores de necessidades especiais, com destaque para os deficientes visuais e cadeirantes, que circulam pelas orlas das Lagoas Paulino, Boa Vista e Praça do CAT, o Vereador Marcelo Freitas de Oliveira – LICO apresentou junto a Câmara Municipal no dia 23 de setembro de 2011 o Pedido de Providência nº 797/2011 que solicita que seja estudada a viabilidade de se realizar em caráter de urgência/urgentíssima reparos e/ou recuperação dos passeios da Lagoa Paulino, Lagoa Boa Vista e Praça do CAT, localizadas na região central da cidade.

Tal providência é de extrema importância nesta localidade visto que as atuais condições deste local coloca em risco a segurança e locomoção dos munícipes que circulam pelos locais diariamente e os utiliza para a prática de caminhadas que muitas vezes são obrigados a desviarem de seu trajeto original devido às más condições em que os passeios se encontram, com grandes buracos e desníveis consideravelmente perigosos. Este Pedido de Providência ressalta ainda que a lei de acessibilidade é um mecanismo que busca garantir a passagem de pessoas com dificuldades de locomoção, sejam elas permanentes ou não, mas nem sempre são garantidas nos passeios públicos ou calçadas do Município, onde os pedestres e circulantes devem redobrar a atenção para evitar acidentes mais graves.


Os cidadãos setelagoanos anseiam pelo benefício supracitado, e vêem neste Pedido de Providência uma oportunidade dada ao Executivo Municipal atual para que este possa atender a sociedade de forma eficiente.


O Pedido de Providência apresentado à Casa Legislativa no dia 23/09/2011 e foi aprovado pela mesma no dia 27/09/2011.

Pedido de Providência 731/2011: Limpeza Pública na Rua Fortuna de Minas, bairro Santa Rosa

No dia 26 de agosto de 2011, o vereador Marcelo Freitas de Oliveira – LICO apresentou junto a Câmara Municipal de Sete Lagoas o Pedido de Providência nº 731/2011 que solicita em caráter de urgência/urgentíssima que seja feita a Limpeza Pública na Rua Fortuna de Minas, bairro Santa Rosa.

Tal solicitação se deve ao fato de a mesma constar nos arquivos da Prefeitura Municipal que esta é pavimentada com asfalto, mas o benefício não fora alcançado devido ao estado em que se encontra, tornando-se risco para toda a população residente nas proximidades, riscos de saúde visto que neste local pode haver vários focos do mosquito da DENGUE.


Certos de terem seu pedido atendido os moradores do bairro em questão aguardam ansiosos pela resolução do problema supracitado.


O referido Pedido de Providência foi aprovado no dia 30 de agosto do ano de 2011.

Pedido de Providência 730/2011: Canalização/escoamento de águas pluviais e nivelamento, na Rua Fortuna de Minas

O vereador Marcelo Freitas de Oliveira – LICO apresentou junto a Câmara Municipal de Sete Lagoas no dia 26 de agosto de 2011, o Pedido de Providência nº 730/2011 que solicita em caráter de urgência/urgentíssima a Canalização/escoamento de águas pluviais e nivelamento, na Rua Fortuna de Minas, em frente ao nº 48, no bairro Santa Rosa na cidade de Sete Lagoas.
 
Tal solicitação se deve ao fato de os moradores da região apresentam recorrentemente reclamações sobre os problemas gerados pelo forte fluxo de águas pluviais, precisando minimizar seus efeitos, para evitar enchentes e também outros danos que possam surgir devido ao não escoamento das águas da limpeza e higienização das residências, que ficam acumuladas gerando mau cheiro e a propiciando a proliferação de diversos insetos. A ação proposta pelo Pedido de Providência poderá evitar a grande possibilidade de existência de focos do mosquito da DENGUE.

Certos de terem a solicitação atendida pelo executivo atual, a população do Bairro Santa Rosa aguarda posicionamento e solução do problema supracitado.

O referido Pedido de Providência foi aprovado no dia 30 de agosto do ano de 2011.

Pedido de Providência 729/2011: Asfaltamento no bairro Belo Vale II

Vereador Marcelo Freitas de Oliveira – LICO apresentou junto a Câmara Municipal no dia 26 de agosto de 2011 o Pedido de Providência nº 729/2011 que solicita depois de ouvida a Casa e cumprindo os trâmites regimentais, que seja enviada correspondência ao Exmo. Senhor Prefeito Mário Marcio Campolina Paiva, para que o mesmo se digne mover gestões junto a Secretária Municipal de Obras Públicas, no intuito de que seja estudada a viabilidade de se realizar em caráter de urgência/urgentíssima o asfaltamento no bairro Belo Vale II, principalmente na Rua Joviano dos Santos, nesta cidade Sete Lagoas.

Tal providência é de extrema importância nesta localidade visto que esta não conta com o beneficio do Asfaltamento até a presente data, sendo que nesta via transitam ônibus de transporte coletivo urbano.


Os moradores ainda reclamam que o referido bairro encontra-se abandonado pela atual Administração Municipal e anseiam há muito pelo benefício e certos da seriedade e urgência da solicitação a população deste bairro aguarda a resolução das questões apresentadas com o Maximo de urgência cabível.


O presente Pedido de Providência foi aprovado pela Casa Legislativa no dia 30 de agosto de 2011.


 

sábado, 5 de novembro de 2011

Pedido de Providência 728/2011: Instalação de redutores de velocidade (lombadas) no cruzamento da Rua Juca Cândido com a Rua Quintino Bocaiúva

Com a intenção de garantir a segurança, a integridade física, tranqüilidade e respeito aos pedestres desta cidade, o Vereador Marcelo Freitas de Oliveira – LICO apresentou junto a Câmara Municipal, no dia 26 de agosto o Pedido de Providência nº 728/2011 que solicita, o envio de correspondência ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal Mario Marcio Campolina Paiva, para que o mesmo se digne a mover ações junto às Secretarias Municipais de Obras no sentido de estudar a viabilidade de se realizar, em caráter de urgência/urgentíssima a Instalação de redutores de velocidade (lombadas) no cruzamento da Rua Juca Cândido com a Rua Quintino Bocaiúva, na cidade de Sete Lagoas.

A solicitação se faz necessária devido ao fluxo de veículos que por ali circulam em altíssima velocidade, acima do permitido pelas leis de transito vigentes, causando transtornos e colocando em risco a integridade física e a vida de muitos moradores e pedestres que fazem uso destas vias, podendo ter como conseqüências mais graves acidentes que tragam prejuízos, físicos e materiais a estes.

A comunidade ali residente espera ansiosa que suas reivindicações sejam atendidas para o beneficio de todos.

O referido Pedido de Providência foi apresentado à Câmara no dia 26 de agosto de 2011 e aprovado em 30 de agosto do mesmo ano.

Pedido de Providência 727/2011: Regulamentação do uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação para porteiros e vigias dos órgãos públicos pertencentes à Administração Municipal

No dia 26 de agosto de 2011, o vereador Marcelo Freitas de Oliveira – LICO apresentou junto a Câmara Municipal de Sete Lagoas o pedido de providência nº 727/2011 que solicita em caráter de urgência/urgentíssima a Regulamentação do uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação para porteiros e vigias dos órgãos públicos pertencentes à Administração Municipal.

Tal solicitação se deve à necessidade de melhor identificação dos profissionais de segurança vinculados a Administração Municipal (Escolas, Hospitais, Centros de Saúde, Autarquias, dentre outros,). A reivindicação visa ajudar na apresentação na entrada dos demais órgãos, pois identificará a pessoa como funcionário e quem chegar saberá a quem pedir informações. O crachá funciona como um cartão de identificação que tem por objetivo garantir a segurança do trabalhador e dos visitantes e usuários dos serviços prestados pelas entidades em questão.


Certo de que a solicitação ajudará a Administração Municipal a solucionar alguns dos problemas vividos pela população, encaminhamos a solicitação à Casa Legislativa.


O referido Pedido de Providência foi aprovado no dia 30 de agosto do ano de 2011.

Pedido de Providência 726/2011: Canalização/Escoamento de Águas Pluviais na Rua Geraldo Mendes da Silva

No dia 26 de agosto de 2011, o vereador Marcelo Freitas de Oliveira – LICO apresentou junto a Câmara Municipal de Sete Lagoas o pedido de providência nº 726/2011 que solicita em caráter de urgência/urgentíssima que seja feita a Canalização/Escoamento de Águas Pluviais na Rua Geraldo Mendes da Silva, principalmente em frente ao nº 50, no Bairro São João, Sete Lagoas.

Tal solicitação se deve às inúmeras reclamações da comunidade que sofre com os problemas causados pelo forte fluxo de águas pluviais, precisando minimizar seus efeitos desde os primeiros momentos, evitando enchentes e outros danos que possam surgir devido ao não escoamento das águas da limpeza e higienização diária das residências, que ficam acumuladas e com mau cheiro possibilitando a proliferação de diversos insetos. Tal medida preventiva contribuiria em grande parte para a minimização de foco do mosquito da DENGUE.

Certos de que serão atendidos, os morado9es do bairro em questão aguardam a solução do problema supracitado.


O referido Pedido de Providência foi aprovado no dia 30 de agosto do ano de 2011.

Pedido de Providência 723/2011: estender os dias de funcionamento da Feirinha

Na intenção de garantir o bom uso dos espaços públicos e incentivar as atividades desenvolvidas na Feirinha do Centro, o Vereador Marcelo Freitas de Oliveira – LICO apresentou junto a Câmara Municipal, no dia 24 de agosto de 2011, o Pedido de Providência nº 723/2011. Tal pedido solicita o estudo de viabilidade junto à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Social, e a Associação de feirantes, Representantes da Feirinha do Centro, visando estender o funcionamento daquele renomado espaço público, cultural, gastronômico, de lazer, entretenimento e turístico, para no mínimo de 4ª até o dia de sábado.

Tal providencia justifica-se devido ao aumento do número de turistas que circulam pela cidade durante a semana, os mesmos ficam ávidos por freqüentarem e conhecer o famoso local público, que se transformou na Feirinha do Centro, e já se percebe a necessidade de ampliar seu funcionamento, o que traria grandes possibilidades de ampliação das vendas e atendimento das demandas turísticas em plena expansão.


O referido Pedido de Providência foi recebido no dia 30 de agosto de 2011 e aprovado em 12 de julho do mesmo ano.

Pedido de Providência 708/2011: Pavimentação de asfalto na Rua Rio Pomba, bairro Quintas das Varginhas

No dia 17de agosto de 2011, o vereador Marcelo Freitas de Oliveira – LICO apresentou junto a Câmara Municipal de Sete Lagoas o pedido de providência nº 708/2011 que solicita em caráter de urgência/urgentíssima que seja feita a Pavimentação de asfalto na Rua Rio Pomba, bairro Quintas das Varginhas, Sete Lagoas.

Tal solicitação se deve ao fato de ali em determinadas épocas do ano a poeira existente invade as casas, ocasionando problemas respiratórios, tais como bronquite, alergias, asma, etc, onde as crianças são as maiores prejudicadas. Ressaltando ainda que os problemas apresentados por crianças e idosos da região só vem aumentando e é de direito assegurado por lei a defesa de condições dignas de saúde aos mesmos.

Os moradores do bairro em questão aguardam o benefício solicitado, sendo dada oportunidade única ao Executivo atual, para que possa atender a sociedade, especificamente a população residente no bairro supracitado.

O referido Pedido de Providência foi aprovado no dia 23 de agosto do ano de 2011.