sexta-feira, 6 de julho de 2012

Vereador Lico propôs indicação ao Governo Estadual para o fornecimento do Kit e Uniforme Escolar


O vereador Marcelo Freitas de Oliveira, LICO, apresentou  a indicação nº028/2012 ao Governo Estadual, em Março de 2012, que versa sobre a Aquisição de Kit Escolar e Uniforme Escolar para os estudantes matriculados na Rede Estadual de Educação de Sete Lagoas. O vereador Lico no texto de sua indicação lembra que o fornecimento do Kit e do Uniforme Escolar é um forte incentivo para os alunos iniciarem o ano letivo motivados, além de ressaltar que esta ação reforça a prioridade que a Educação tem na atual Gestão do Governo Estadual.
Ainda segundo vereador Lico, em sua indicação, ao fornecer o Kit escolar e o uniforme, o Governo Estadual também estará cumprindo seu papel social de garantir as condições básicas de acesso à Educação para muitas famílias manterem os seus filhos no sistema de ensino, já que a maioria dos Pais encontra dificuldades em manter os filhos na Escola em função do alto custo dos materiais escolares e do uniforme.
A indicação foi aprovada pela Câmara Municipal de Sete Lagoas, pelos Deputados na Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governador do nosso Estado.  
    






Lico propôs Projeto Patrulha do Silêncio para combater a poluição sonora em Sete Lagoas

Data de 27 de Julho de 2011 o projeto do Vereador Marcelo Freitas de Oliveira, LICO, que prevê a implantação em Sete Lagoas da “Patrulha do Silêncio”, com a parceria da Polícia Militar, através da Companhia de Polícia Ambiental. As ações serão executadas a bordo de um veículo devidamente equipado com técnicos da secretaria munidos de decibelímetros, aparelhos que medem o volume do som, e acompanhados por agentes da Polícia Militar com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da legislação que estabelece níveis de ruído para a cidade.
 A Patrulha do Silêncio percorrerá a cidade para atender a chamados da população em relação ao excesso de barulho, e para denúncias de poluição sonora será colocada a disposição dos munícipes um número de telefone específico e ainda o telefone 190, para denúncias de cidadãos referentes à poluição sonora. O projeto propõe ainda que seja criada uma ação educativa para coibir práticas em discordância com a legislação como o costume de se instalar caixas de som do lado de fora dos estabelecimentos. 
Aqueles que forem flagrados em desacordo com a legislação ambiental, deverão ser advertidos,  as penalidades vão desde notificação (em um primeiro momento) até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial e apreensão dos equipamentos de som, isto em uma situação extrema, e por repetidas vezes, de descumprimento da legislação. Abaixo o texto integral do projeto, que mesmo datado de 2011, devido aos diários abusos à Lei do silêncio em nossa cidade, não perdeu a atualidade:
Implantação da Patrulha do Silêncio no Município de Sete Lagoas/MG.
Art. 1º – Será implantada a Patrulha do Silêncio no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º- A Patrulha do Silêncio deverá ser composta pela Polícia Militar em parceria com a Guarda Municipal e fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º – Será autorizada a Polícia Militar e a Guarda Municipal, fazerem abordagem aos veículos e apreensão dos equipamentos, que estiverem poluindo sonoramente perto de hospitais, escolas, e após às 22:00 horas em qualquer local. 
Art. 4º – Fica proibido som automotivo/propaganda volante em qualquer horário perto de hospitais e escolas
    
Art. 5º - A Patrulha do Silêncio deverá contar com efetivo e veículo exclusivo, equipado com sistema de comunicação e decibelímetro e deverá ser disponibilizado um número de telefone para denúncias ou acionando o 190.
Art. 6º – A Patrulha do Silêncio deverá redigir ocorrências e realizar as respectivas apreensões de equipamentos.
Art. 7º – Deverão ser disponibilizados 02 (dois) homens à paisana, bem como, um veículo com equipamento, policiais militares e fiscais, durante 24 horas, para percorrer as ruas do município, visando promover a fiscalização de que tratam os artigos anteriores.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de Julho de 2011.
Marcelo Freitas de Oliveira - LICO
Vereador – PMN

Projeto de Lico prevê Instalação de Redutores de Velocidade (Lombadas) com sinalização de PARE em todas as Ruas e Avenidas de Sete Lagoas.

OS Sete Lagoanos tem como uma das suas maiores reclamações os abusos constantes no trânsito, atento a situação, o vereador Marcelo Freitas de Oliveira, LICO, já apresentou o projeto que prevê a Instalação de Redutores de Velocidade, (Lombada), com sinalização de Pare em todas as Ruas e Avenidas do Município de Sete Lagoas.
O projeto que prevê a Instalação de Redutores de Velocidade, (Lombada), com sinalização de Pare em todas as Ruas e Avenidas do Município tem com a finalidade advertir e orientar aos motoristas que trafegam em nossas vias públicas, evitando que desenvolvam velocidades acima da permitida, colocando em risco as suas vidas, e a outros veículos e pedestres.
O projeto é de extrema urgência, principalmente pelo fato de que Sete Lagoas vêm crescendo de forma acelerada, o que implicou no aumento do número de veículos trafegando em nossas vias públicas, em mau estado de conservação e com as sinalizações precárias.


quinta-feira, 5 de julho de 2012

Projeto do Vereador Lico sobre a Lei de Acesso é avanço para Sete Lagoas


No intuito de esclarecimento à população Sete Lagoana dos seus direitos e de propor Leis de extrema utilidade pública, o Vereador Marcelo Freitas de Oliveira, Lico, ciente do alcance social e histórico da Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação Pública, enviou o requerimento (projeto) nº 299/2012 para a Câmara Municipal, que já foi aprovado. 
A Lei 12.527/2011, um verdadeiro avanço democrático no direito à informação pelo cidadão brasileiro, sancionada em novembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, segue em seus princípios básicos que:
O acesso é a regra, e o sigilo, a exceção; A informação deve ser transparente e objetiva; o conteúdo deve ser acessível para pessoas com deficiência; o serviço de busca e fornecimento é gratuito.
Instituições que estão subordinadas às novas regras:
Órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal; tribunais de Contas e Ministério Público; Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Prazos de tempo de resposta:
Imediatamente, se a informação ou documento estiver disponível.
Em até 20 dias, prorrogáveis por até 10 dias, se houver necessidade de pesquisa.
Segue abaixo o texto integral do Requerimento nº299/2012 de autoria do vereador Lico:
Exmo. Sr Presidente
Exmos. Srs. Vereadores
O vereador que subscreve, requer que após ouvida a Casa e cumprido os trâmites regimentais, seja enviada em caráter de Urgência/urgentíssima, correspondência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, objetivando do mesmo mover gestões junto a Secretaria Municipal de Administração, Administração Direta e indireta,Procuradoria Geral do Município , e demais Secretarias Municipais, aos Presidentes de empresas de capital misto (SELTUR;COHASA;CODESEL),autarquia (SAAE), e Fundações Municipais (EDUCAÇÃO/FUMEP;PRÓ-SAÚDE),VISANDO acatar e determinar AOS SETORES INTERNOS E EXTERNOS, O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA Lei Federal 12.527 de 18 de Novembro de 2011, que preconiza os direitos de todos os cidadãos a terem livre acesso á todas as ações dos serviços públicos.
Justificativa
A administração pública municipal de Sete Lagoas, Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, é dada a oportunidade pra o cumprimento da lei acima citada em vigor ficando o cidadão com seu direito garantido conforme a Constituição Federal de 1988.
Os órgãos competentes da Prefeitura Municipal DE Sete Lagoas (Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional), onde será executada em obediência ás diretrizes básicas, fixadas nesta Lei guiando-se, ainda pelos princípios de equidade, impessoalidade, respeito, moralidade, justiça e reconhecimento dos direitos dos cidadãos em terem acesso a todas as informações que diz respeito às ações executadas. 
Sala das Sessões, 26 de Julho de 2012.
Marcelo Freitas de Oliveira - LICO
Vereador - PMN





Falta de cuidado com lotes vagos vai gerar multa em Sete Lagoas


No intuito de esclarecimento à população Sete Lagoana dos seus direitos e deveres, divulgamos noticias do interesse a todos os cidadãos através do Blog do Vereador Marcelo Freitas de Oliveira, Lico.
Vem gerando reclamações em várias comunidades de Sete Lagoas o descaso e o abandono com que muitos proprietários estão tratando seus lotes vagos, a maioria abandonados a espera de valorização decorrente da especulação imobiliária.  
A ambição de poucos causa incômodos a muitos, já que estes donos de lotes são denunciados à Secretaria do Meio Ambiente pela própria comunidade, que já não agüenta mais conviver com a triste paisagem composta por lotes cheios de sujeiras, matagais e lixo acumulado, que se transformam em criadouros de mosquitos da dengue, ratos, caramujos africanos e baratas, que incomodam e causam revolta aos moradores de várias ruas da cidade.
Em resposta a esta situação, a Secretaria do Meio Ambiente esclarece à população que quem não cuidar de seus lotes será multado, as notificações para aqueles que não cuidam de seus lotes serão emitidas em um prazo de 05 (cinco) dias e no máximo em 10 (dez) dias corridos após a denúncia. O não cumprimento da notificação acarretará em multa inicial de R$ 223,00, e em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro.
A cobrança do serviço será expedida através de guia emitida pela Superintendência de Rendas Imobiliárias. Os títulos não pagos serão inscritos na dívida ativa, de acordo com o Decreto Municipal de 4.161 de 06/10/2010 e a Lei nº 1.040 de 06/11 1964

 

quarta-feira, 4 de julho de 2012

A ostra, a ética e os maus ventos na política

A polêmica é inerente ao exercício da política, faz parte da democracia, estando presente desde os primórdios da civilização ocidental, na Grécia clássica. Mas mesmo naquela época haviam indivíduos que por usarem mal o direito à expressão,eram julgados por seu povo, se realmente o elemento fosse culpado, tinha o nome escrito em  uma concha e era expulso da cidade, do convívio com os outros gregos.Era o ostracismo.
Infelizmente, durante alguns períodos de nossa história, a democracia foi colocada de lado, sob vários pretextos, e o que valia era a palavra dos que mandavam. Mandavam, desmandavam e ponto final. Era uma época em que os meios de comunicação eram escassos, poucos jornais, revistas, emissoras de rádio e poucas emissoras de TV, que não passavam de meros repetidores da voz autoritária daqueles que detinham o poder.
Nossa sociedade, hoje, acredita, tal como os antigos gregos,  que a prevalência do jogo democrático da livre expressão, do livre pensar , da liberdade de agir e de se expressar se constituem em valores inalienáveis. A diferença é que agora, na época dos meios de comunicação imediata, como a internet, você pode ser julgado de forma igualmente imediata. Hoje, me deparo com textos falando que os 13 vereadores de Sete Lagoas, dando “banana” para o povo, aumentam seus salários “na surdina”, como uma gang que se move para atacar o povo que nos elegeu. Ninguém, nenhuma pessoa, nenhum veículo de comunicação local me procurou para que pudesse me pronunciar sobre a questão salarial. Fui contra, sou e serei contrário a este aumento. Fui jogado em meio a este turbilhão sem nem estar presente a tal votação.    
Porém, como também tenho acesso à internet, fica aqui registrada minha opinião. Penso como os gregos antigos, que na democracia, temos o direito a nos defender do que nos acusam. Será que estou errado?
Vejam, não estou levantando a polêmica sobre este aumento, ao qual já me posicionei contra, mas sim de terem me negado o mais simples direito a divulgar minha posição.
Isto vindo da imprensa séria de nossa cidade. Fiquei meio chocado com o uso de expressões como: “Mais uma manobra do legislativo setelagoano para aprovar matérias polemicas causou revolta ao eleitorado setelagoano”; “artimanhas”; “à toque de caixa”, e por ai vai. Um tipo de linguajar que já estamos acostumados na internet, onde certos elementos expressam seu caráter demagógico atacando a todos os eleitos pelo povo pelos mais escusos motivos, ai sim, a expressão “na surdina”, tem sentido, afinal se mensurarmos seu alcance, estes infelizes não chegam a incomodar. Seu alcance é tão limitado quanto seu conteúdo politiqueiro e irrelevante. No caso da imprensa, é de se estranhar, no dos cyber-ressentidos, seria o caso de ressuscitarmos a prática de escrever seus nomes em ostras...      


Projeto do Vereador Lico implanta moderno sistema de triagem de atendimento no Hospital Municipal Monsenhor Flávio D’Amato e no PA Central de Sete Lagoas

Através da indicação nº 1072/2011, de autoria do vereador Marcelo Freitas de Oliveira, LICO, houve a implantação do atual sistema de Cadeiras da mesma cor das pulseiras coloridas do sistema de triagem de Manchester, no Hospital Municipal Monsenhor Flávio D'Amato e no PA Central. O objetivo é fazer uma triagem de prioridades de uma forma objetiva e sistematizada, que indique a prioridade clínica na qual o doente deva ser atendido, e o respectivo tempo de espera recomendado no processo de observação médica.
Trata-se de uma metodologia de trabalho implementada em Manchester, Inglaterra, desde 1997 e amplamente divulgada no Reino unido, estando em curso a sua aplicação em Países como a Holanda, Portugal e Suécia, entre outros. A pintura das cadeiras destinadas aos pacientes que esperam por atendimento na urgência e na emergência do Hospital Municipal Monsenhor Flávio D’Amato e do PA Central, contribui para uma melhor identificação visual pelos profissionais e também entre os pacientes, , agilidade no atendimento e facilidade na além de proporcionar melhor organização assistência ao cidadão.

Vereador Lico propõe criação e implantação de serviço de ambulância gratuito aos que possuem dificuldades de locomoção e necessitam de transporte específico constante

O projeto do vereador Marcelo Freitas de Oliveira, LICO, se faz necessário devido ao crescimento da demanda na área da saúde do transporte de pessoas portadoras das mais variadas deficiências e doenças crônicas, que devido ao seu estado atual, apresentam dificuldades de locomoção e necessitam de transporte constante que as conduzam até os serviços específicos, como Fisioterapia, Diálise, Hemodiálise, Radioterapia e  Quimioterapia, entre outros.
Com a criação deste serviço de ambulâncias, o nosso município estará contribuindo de forma significativa, para que as pessoas que necessitam deste serviço juntamente com suas famílias tenham uma qualidade de vida melhor, digna e saudável, além de ser uma medida de grande alcance social, visando à melhoria do serviço e no atendimento sendo que a maioria do público atendido pela Assistência Social não possui condições financeiras suficientes para arcarem com o transporte diário.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Entenda a lei nº 7.821 que regulamenta o serviço de moto taxista em Sete Lagoas

Exigências para a prestação do Serviço de moto Taxi
De acordo com a Lei, o veiculo utilizado no serviço de moto taxi só poderá trafegar com licença do poder Executivo, mediante processo seletivo que será renovada anualmente, ainda de acordo com a Lei esta licença será individualizada, não podendo o prestador do serviço de moto taxi transferi-la a terceiros em nenhuma hipótese. O condutor deverá estar em dia com o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), na modalidade de micro empreendedor.
No que se refere aos critérios para a fixação da quantidade de vagas de moto taxi a serem preenchidas, o Executivo deverá observar o parâmetro de um veículo para cada 400 habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, IBGE. Da mesma forma cabe ao poder público municipal fixar o valor da tarifa através de decreto. Este projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Sete Lagoas.
 

Cemig não é obrigada a avisar consumidores sobre interrupções não programadas


Com o intuito de informar à população Sete lagoana dos seus direitos, bem como das discussões que ocorrem no país sobre serviços prestados por concessionárias e prestadoras de serviço, publicamos esta matéria por considerarmos de interesse público.
No dia 12 de janeiro, o Tribunal de justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 5ª Câmara Cível, julgou favoravelmente à Cemig Distribuição, o recurso interposto na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Uberlândia, que exigia que a empresa informasse em meios de comunicação sobre interrupções no fornecimento de energia elétrica, bem como que tais interrupções não excedessem duas horas em sua duração. 
 A decisão põe uma palavra final na polêmica criada pelo questionamento do MP de Uberlândia, sobre a concessionária ter, ou não, a obrigação de avisar previamente sobre estas interrupções.  Na sua decisão a justiça considerou que as “interrupções decorrentes de caso fortuito o são justamente em virtude de imprevisibilidade”, e que o tempo de restabelecimento do fornecimento de energia depende da extensão dos danos causados à rede.
Da mesma forma, sobre os casos de desligamentos pré programados, o órgão regulador já determina que os consumidores devam ser avisados com antecedência de 72 horas através de meios de comunicação de massa, ou em veículo de comunicação a critério da distribuidora, por meio de documento escrito e personalizado, o que já ocorre.