No intuito de esclarecimento à população Sete Lagoana dos seus direitos e de propor Leis de extrema utilidade pública, o Vereador Marcelo Freitas de Oliveira, Lico, ciente do alcance social e histórico da Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação Pública, enviou o requerimento (projeto) nº 299/2012 para a Câmara Municipal, que já foi aprovado.
A Lei 12.527/2011, um verdadeiro avanço democrático no direito à informação pelo cidadão brasileiro, sancionada em novembro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, segue em seus princípios básicos que:
O acesso é a regra, e o sigilo, a exceção; A informação deve ser transparente e objetiva; o conteúdo deve ser acessível para pessoas com deficiência; o serviço de busca e fornecimento é gratuito.
Instituições que estão subordinadas às novas regras:
Órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis federal, estadual e municipal; tribunais de Contas e Ministério Público; Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Prazos de tempo de resposta:
Imediatamente, se a informação ou documento estiver disponível.
Em até 20 dias, prorrogáveis por até 10 dias, se houver necessidade de pesquisa.
Segue abaixo o texto integral do Requerimento nº299/2012 de autoria do vereador Lico:
Exmo. Sr Presidente
Exmos. Srs. Vereadores
O vereador que subscreve, requer que após ouvida a Casa e cumprido os trâmites regimentais, seja enviada em caráter de Urgência/urgentíssima, correspondência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, objetivando do mesmo mover gestões junto a Secretaria Municipal de Administração, Administração Direta e indireta,Procuradoria Geral do Município , e demais Secretarias Municipais, aos Presidentes de empresas de capital misto (SELTUR;COHASA;CODESEL),autarquia (SAAE), e Fundações Municipais (EDUCAÇÃO/FUMEP;PRÓ-SAÚDE),VISANDO acatar e determinar AOS SETORES INTERNOS E EXTERNOS, O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA Lei Federal 12.527 de 18 de Novembro de 2011, que preconiza os direitos de todos os cidadãos a terem livre acesso á todas as ações dos serviços públicos.
Justificativa
A administração pública municipal de Sete Lagoas, Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional, é dada a oportunidade pra o cumprimento da lei acima citada em vigor ficando o cidadão com seu direito garantido conforme a Constituição Federal de 1988.
Os órgãos competentes da Prefeitura Municipal DE Sete Lagoas (Direta e Indireta, Autárquica e Fundacional), onde será executada em obediência ás diretrizes básicas, fixadas nesta Lei guiando-se, ainda pelos princípios de equidade, impessoalidade, respeito, moralidade, justiça e reconhecimento dos direitos dos cidadãos em terem acesso a todas as informações que diz respeito às ações executadas.
Sala das Sessões, 26 de Julho de 2012.
Marcelo Freitas de Oliveira - LICO
Vereador - PMN
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