Data de 27 de Julho de 2011 o projeto do Vereador Marcelo Freitas de Oliveira, LICO, que prevê a implantação em Sete Lagoas da “Patrulha do Silêncio”, com a parceria da Polícia Militar, através da Companhia de Polícia Ambiental. As ações serão executadas a bordo de um veículo devidamente equipado com técnicos da secretaria munidos de decibelímetros, aparelhos que medem o volume do som, e acompanhados por agentes da Polícia Militar com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da legislação que estabelece níveis de ruído para a cidade.
A Patrulha do Silêncio percorrerá a cidade para atender a chamados da população em relação ao excesso de barulho, e para denúncias de poluição sonora será colocada a disposição dos munícipes um número de telefone específico e ainda o telefone 190, para denúncias de cidadãos referentes à poluição sonora. O projeto propõe ainda que seja criada uma ação educativa para coibir práticas em discordância com a legislação como o costume de se instalar caixas de som do lado de fora dos estabelecimentos.
Aqueles que forem flagrados em desacordo com a legislação ambiental, deverão ser advertidos, as penalidades vão desde notificação (em um primeiro momento) até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial e apreensão dos equipamentos de som, isto em uma situação extrema, e por repetidas vezes, de descumprimento da legislação. Abaixo o texto integral do projeto, que mesmo datado de 2011, devido aos diários abusos à Lei do silêncio em nossa cidade, não perdeu a atualidade:
Implantação da Patrulha do Silêncio no Município de Sete Lagoas/MG.
Art. 1º – Será implantada a Patrulha do Silêncio no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º- A Patrulha do Silêncio deverá ser composta pela Polícia Militar em parceria com a Guarda Municipal e fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º – Será autorizada a Polícia Militar e a Guarda Municipal, fazerem abordagem aos veículos e apreensão dos equipamentos, que estiverem poluindo sonoramente perto de hospitais, escolas, e após às 22:00 horas em qualquer local.
Art. 4º – Fica proibido som automotivo/propaganda volante em qualquer horário perto de hospitais e escolas
Art. 5º - A Patrulha do Silêncio deverá contar com efetivo e veículo exclusivo, equipado com sistema de comunicação e decibelímetro e deverá ser disponibilizado um número de telefone para denúncias ou acionando o 190.
Art. 6º – A Patrulha do Silêncio deverá redigir ocorrências e realizar as respectivas apreensões de equipamentos.
Art. 7º – Deverão ser disponibilizados 02 (dois) homens à paisana, bem como, um veículo com equipamento, policiais militares e fiscais, durante 24 horas, para percorrer as ruas do município, visando promover a fiscalização de que tratam os artigos anteriores.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de Julho de 2011.
Marcelo Freitas de Oliveira - LICO
Vereador – PMN
Cadê a Patrulha do Silêncio??? Porque só depois das 22:00 Horas??? Se os veículos trafegam com o som barulhento o dia e a noite inteira, para nas portas dos nossos comércios, nossas casas e em nossas praças, não respeitando nosso momento de trabalho de descanso ou até religioso, também desrespeitando os idosos os enfermos em casa e hospitais... Está situação é uma vergonha para nossa cidade a falta de EDUCAÇÃO em conjunto com a falta de FISCALIZAÇÃO e PUNIÇÃO dos mesmos... SETE LAGOAS, é uma boate da pior qualidade à CÉU aberto.... ATÉ QUANDO VAMOS TER DE CONVIVER COM ISSO?????
ResponderExcluirComo está o andamento do Projeto PATRULHA DO SILÊNCIO???Conheci este projeto em UBERABA MG, o qual funciona muito bem dia e noite.
ResponderExcluirAqui estamos nas mãos destas pessoas mão educadas que não respeitam nem seu próprios vizinhos,precisamos de algo que funcione realmente para podermos aproveitar um pouco mais de nossa cidade sem está poluição sonora que a cada dia se propaga mais e mais, não só a noite mas 24 horas por dia em todos os cantos da Cidade.